Reflexões sobre o Ensino de Música nas Escolas
Gislene de Araújo Alves
Breve Retrospectiva Histórica da Música no Brasil
As primeiras manifestações musicais no Brasil iniciaram-se com o processo de Colonização, necessariamente com a chegada da Família Real. Essas primeiras informações musicais eruditas foram trazidas ao Brasil pelos portugueses, por intermédio dos Jesuítas, estes tinham por objetivo principal catequizar os nativos, assim, encontrou na arte e especificamente na música o principal meio de sensibilizar os indígenas. A
música utilizada pelos jesuítas era o cantochão, por aparentar ser simples e singela com ritmo livre, esse tipo de música era utilizada para acompanhar os rituais litúrgicos da Igreja Católica. Os jesuítas abriram as primeiras escolas no Brasil, por dois séculos eles foram praticamente os detentores do sistema educacional vigente na Colônia, e o ensino de música se dava através de repetições, memorização e averiguações de aprendizado, surgem aqui os primeiros indícios de procedimentos metodológicos para aprendizagem, a prática musicalneste período era feita através do canto.
Em 1808, com a chegada da Família Real no Brasil, a música passa a ter lugar de destaque, como a música não podia se limitar a Igreja, chegando assim aos teatros, nos quais recebiam companhias de ópera e operetas. Por volta de 1813 se iniciou a edificação do Teatro São João, uma vez que o Teatro de Manuel Luiz estava ficando “pequeno”, vindo a não comportar a Família Real. Até então, o ensino de música ainda estava restrito a pequenos grupos, nesse período, a prática informal da música popular fixava-se, valorizando as técnicas, a habilidade instrumental e a improvisação.
Passado o período de D. João VI, a música passou por um grande período de silêncio. Somente o compositor Francisco Manuel da Silva tentava conservar o patrimônio musical brasileiro, vindo por sua vez fundar o Conservatório de Música do Rio de Janeiro (1841), a qual serviu de padrão para outras instituições que vieram a existe no país inteiro.
No ano de 1854 é decretado oficialmente o ensino de música nas escolas públicas brasileiras, que passou a processar de dois modos: noções de música e exercícios de canto. Mas esse decreto não dava orientações de como deveria ser direcionada o ensino. No ano seguinte outro decreto faz a exigência de contratação de professores de músicaatravés de concurso público.
Durante a Primeira República, a legislação e os sistemas educacionais evoluiu grandemente, fazendo com que em cada região do país os sistemas passassem a adquirir características muito especificas. O currículo escolar era muito extenso, tendo disciplinas de Moral Prática, Educação Cívica, Exercícios Ginásticos e Militares, Geografia Geral,Geografia do Brasil, Noções de Física e Química, História, Leitura de Música e Canto, Trabalhos Manuais (adequados a idade e sexo) além de Leitura, escrita e caligrafia.
Durante o século XX, o professor Anísio Teixeira, através da proposta de Escola Nova de John Dewey, trouxe ao Brasil a idéia de que a arte não deveria ser restrita a uma “elite”, mas que deveria estar no centro da comunidade. Na escola, o ensino de música não deveria restringir-se a alguns poucos talentos, mas ser acessível a todos, contribuindo para a formação integral do ser humano. Atraídos por essas idéias, Mario de Andrade, Oswald de Andrade e Villa- Lobos defendiam o valor social da
música folclórica e popular brasileira.
Por volta de 1920, varias transformações ocorreram nas legislações relativas ao ensino de música, como as escolas públicas paulistas utilizarem métodos de musicalização.
Surge então uma importante figura para a difusão do ensino de música no país. Heitor Villa- Lobos, além de músico, era educador e formulou um projeto educacional de Canto Coral para as escolas, que foi ampliado para todo o país. Apoiado por Getúlio Vargas o projeto acaba agregando outros objetivos, como o de reforçar o clima de exacerbado nacionalismo vivido no país. Villa- Lobos soube aproveitar o momento político e tornou o canto orfeônico um meio eficaz de educação para as massas. Neste momento também foi instituído o ensino obrigatório de música nas escolas, com essa nova lei Heitor Villa- Lobos elabora um Guia Prático com temas populares harmonizados, este serviria para orientar os professores de música das escolas regulares, em seguida ele organiza uma orquestra com fins cívicos e educativos. Durante o Estado Novo, Villa-Lobos regeu cerca de 40 mil estudantes no estádio do Vasco da Gama, alguns anos depois, o compositor funda a Academia Brasileira de Música.
"Sim sou brasileiro e bem brasileiro. Na minha música deixo cantar os rios e os mares deste grande Brasil. Eu não ponho mordaça na exuberância tropical de nossas florestas e dos nossos céus, que transporto instintivamente para tudo que escrevo". (Heitor Villa- Lobos)
Na década de 1960, o canto orfeônico foi substituído pela educação musical, que não foi diferente da proposta anterior, mas ampliava o interesse de músicos brasileiros pela educação musical nas escolas, o que veio a contribuir para o desenvolvimento. No ano de 1971 a LDB 5692/71 Lei de Bases e Diretrizes da Educação, a qual substitui o ensino de música pela atividade da Educação Artística, extinguindo a disciplina de educação musical do sistema educacional. Com este decreto surgem os cursos superiores de Educação Artística em 1974, com caráter polivalente, os professores passariam a dar aulas nas diversas linguagens artísticas. Até o início da década 1970, a música era uma disciplina curricular, com o Parecer Nº 1284/73, o currículo do curso de educação musical passou a compor-se de quatro áreas artísticas distintas: música, artes plásticas, artes cênicas e desenho, instituindo assim como atividade obrigatória no currículo do 1º e 2º graus.
Depois de longos anos a LDB 9.394/96 o ensino da disciplina de Arte na Educação Básica. Penna (2004, p. 23) comenta:
“A atual LDB, estabelecendo que ”o ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos” (Lei 9.394/96 – art. 26, parágrafo 2º), garante um espaço para a(s) arte(s) na escola, como jáestabelecido em 1971, com a inclusão da Educação Artística no currículo pleno. E continuam a persistir a indefinição e ambigüidade que permitem a multiplicidade, uma vez que a expressão “ensino de arte” pode ter diferentes interpretações, sendo necessário defini-la com maior precisa”.
Neste sentido, tanto a LDB 5.692/71 quanto a LDB 9.394/96 não orientam de forma esclarecida como se fará o Ensino de Arte na Educação Básica, permitindo por sua fez diversas interpretações sobre a lei, carretando na manutenção de práticas polivalentes de educação artística.
Legislação vigente
No ano de 2008, o então Presidente sanciona a Lei Nº 11.769 de 18 de agosto de 2008, alterando a Lei Nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do Ensino de Música na Educação Básica. A lei diz:
“Art. 1o
O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar acrescido do seguinte § 6o:
“Art.
26. .......................
§ 6o A músicadeverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos
letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o
e 2o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Razões do Veto:
“No tocante ao parágrafo único do art. 62, é necessário que se tenha
muita clareza sobre o que significa ‘formação específica na área’. Vale ressaltar que a música é uma prática social e que no Brasil existem diversos profissionais atuantes nessa área sem formação acadêmica ou oficial em música e que são reconhecidos nacionalmente. Esses profissionais estariam impossibilitados de ministrar tal conteúdo na maneira em que este dispositivo está proposto.
Adicionalmente, esta exigência vai além da definição de uma diretriz curricular e estabelece, sem precedentes, uma formação específica para a transferência de um conteúdo. Note-se que não há qualquer exigência de formação específica para Matemática, Física, Biologia etc. Nem mesmo quando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define conteúdos mais específicos como os relacionados a diferentes culturas e etnias (art. 26, § 4o) e de língua estrangeira (art. 26, § 5o), ela estabelece qual seria a formação mínima daqueles que passariam a ministrar esses conteúdos.”
Na Lei Nº 11.769/ 2008, observa-se que “Os sistemas de ensino terão 3
(três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.”(Art. 3º), já decorridos os três anos alguns municípios ainda insistem em abrir concursos públicos em que exigem como pré-requisito a antiga formação do curso de Educação Artística, deixando claro a função de professor polivalente, no qual deverá trabalhar com as diversas linguagens artísticas.
Vemos que ainda há muito a ser feito, não só no ensino de artes, mas na educação como um todo, e somos todos responsáveis por esse sistema. Ao longo de sua história pode notar que a educação musical proporcionou as diversas gerações uma vivência musical mais intensa e que pode culminar em escolas especializadas com cursos técnicos, licenciaturas e bacharelado em música, e são responsáveis pela formação profissional e pela difusão do gosto musical de crianças, jovens e
adultos.
REFERENCIAS
ARROYO, Margarete. Música na educação básica: situações e reações nesta fase pós-LDBEN/96; Revista da ABEM, Porto Alegre, v. 10, 29-34, mar. 2004.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado 330/2006. Altera a lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino de música na educação básica. Brasília,2006. Disponível em <http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getHTML.asp?t=12183>.Acesso em: 07 jan.2012.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Leis Ordinárias de 2008. Lei nº 11.769/2008. Altera a lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases
da Educação para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino de música na educação básica. Brasília, 2008. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/
Lei/L11769.htm>. Acesso em: 07 jan. 2012.
FERNANDES, José Nunes. Normatização, estrutura e organização do ensino da música nas escolas de educação básica do Brasil: LDBEN/ 96, PCN e currículos oficiais em questão. Revistada ABEM, Porto Alegre, v. 10, p. 75-87, mar. 2004.
FIGUEIREDO, Sérgio Luiz Ferreira de. A preparação musical de professores
generalistas no Brasil. Revista da ABEM, Porto Alegre, v. 11, p. 55-61,
set. 2004.
______. Educação musical nos anos iniciais da escola: identidade e políticas educacionais. Revista da ABEM, Porto Alegre, v. 12, p. 21-29, mar. 2005.
PENNA, Maura. Professores de música nas escolas públicas de ensino fundamental e médio: uma ausência significativa. Revista da ABEM, Porto Alegre, v. 7, p. 7-19, set. 2002.
Este artigo foi publicado na REVISTA FATOS E FEITOS, NATAL/ RN, 2012.






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