Compilamos abaixo, todas as proposições relativas à educação para pessoas em privação de liberdade que foram discutidas na Conferência Estadual de São Paulo da CONAE.
Em negrito estão os parágrafos do Documento Base da CONAE que seriam modificados, e abaixo as emendas propostas.
Acesse o documento com as emendas propostas do Estado de São Paulo a seguir:
Emendas_SP.pdf
Parágrafo 145
Portanto, dentre as bases para a democratização do acesso, da permanência e do sucesso escolar, em todos os níveis e modalidades de educação, como instrumentos na construção da qualidade social da educação como direito social, destacam-se:
(...)
f) A consolidação de uma política de educação de jovens e adultos (EJA), concretizada na garantia de formação integral, de alfabetização e das demais etapas de escolarização, ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de liberdade. Essa política – pautada pela inclusão e qualidade social – prevê um processo de gestão e financiamento que assegure isonomia de condições da EJA em relação às demais etapas e modalidades da educação básica, bem como a implantação do sistema integrado de monitoramento e avaliação, além de uma política de formação permanente específica para o professor que atue nessa modalidade de ensino e maior alocação do percentual de recursos para estados e municípios Ainda, essa modalidade de ensino deve ser ministrada por professores licenciados
g) A implementação efetiva de uma política educacional como garantia da transversalidade da
educação especial na educação, seja na operacionalização desse atendimento escolar, seja na formação docente Para isso, propõe-se a disseminação de política direcionada à transformação dos sistemas educacionais em sistemas inclusivos, que contemplem a diversidade com vistas à igualdade, por meio de estrutura física, recursos materiais e humanos e apoio à formação, com qualidade social, de gestores e educadores nas escolas públicas. Isso deve ter como princípio a garantia do direito à igualdade e à diversidade étnico-racial, de gênero, de idade, de orientação sexual e religiosa, bem como a garantia de direitos aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
671. Emenda substitutiva
Substituir o item (f) por: “A consolidação de uma política pública de educação de jovens e adultos (EJA), concretizada na garantia de formação integral, de alfabetização e das demais etapas de escolarização, ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de liberdade, com necessário chamamento público. Garantir a oferta de qualificação profissional integrada a EJA, mediante pesquisa local do mercado, promovendo interface com políticas de geração de trabalho e renda. Essa política – pautada pela inclusão e qualidade social – prevê um processo de gestão e financiamento que assegure isonomia de condições da EJA em relação às demais etapas e modalidades da educação básica, bem como a implantação do sistema integrado de monitoramento, avaliação e espaço físico adequado de forma a assegurar qualidade no atendimento. Além de uma política de formação permanente específica para o professor que atue nessa modalidade de ensino e maior alocação do percentual de recursos para estados e municípios. Ainda, essa modalidade de ensino deve ser ministrada por professores licenciados, com adequação do currículo das licenciaturas para esta modalidade.”
(Aprovada na Conferência Intermunicipal da Região do Grande ABC)
676. Emenda aditiva
Adicionar, no item (f), após “privação de liberdade”: “e complementada com ensino profissionalizante para que os mesmos ao término de suas penas tenham uma profissão para garantir seu sustento.”
(Aprovada na Conferência Intermunicipal da Região de Araçatuba)
694. Emenda aditiva
Adicionar no item (g): “A elaboração de uma política efetiva no campo da educação que se articule a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente de modo a oferecer educação e/ou profissional de qualidade a crianças e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em privação de liberdade ou que se encontram institucionalizadas, para que tenham garantido o acesso, a permanência e o sucesso escolar.”
(Aprovada na Conferência Intermunicipal de São Paulo)
Parágrafo 154
Tanto a formação de profissionais para a educação básica, em todas as suas etapas (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e modalidades (educação profissional, de jovens e adultos, do campo, escolar indígena, especial e quilombola), como a formação dos profissionais para educação superior (graduação e pós-graduação), independentemente do objeto próprio de sua formação, devem contar com uma base comum. Esta base deve voltar-se para a garantia de uma concepção de formação pautada tanto pelo desenvolvimento de sólida formação teórica e interdisciplinar em educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos e nas áreas específicas de conhecimento científico quanto pela unidade entre teoria e prática e pela centralidade do trabalho como princípio educativo na formação profissional, como também pelo entendimento de que a pesquisa se constitui em princípio cognitivo e formativo e, portanto, eixo nucleador dessa formação Deverá, ainda, considerar a vivência da gestão democrática, o compromisso social, político e ético com um projeto emancipador e transformador das relações sociais e a vivência do trabalho coletivo e interdisciplinar de forma problematizadora
861. Emenda aditiva
Adicionar, após “especial, quilombola”: “e em situações de cumprimento de medidas socioeducativas em privação de liberdade”
(Aprovada na Conferência Intermunicipal de São Paulo)
Parágrafo 183
Dado esse quadro que instiga a construção de medidas fortes e eficientes no processo de formação docente, algumas propostas e demandas estruturais altamente pertinentes se apresentam, no sentido de garantir as condições necessárias para o delineamento desse sistema público:
1026. Emenda aditiva
Adicionar item (x): “implementar programas de formação continuada, com ênfase nos conteúdos de educação básica e profissionalização para professores e profissionais de educação que atuam no sistema prisional e no sistema de medidas socioeducativas de privação de liberdade.”
(Aprovada na Conferência Intermunicipal de São Paulo)
Parágrafo 270
Os movimentos sociais, sobretudo os de caráter identitário, são os principais atores políticos que problematizam essa situação. São os coletivos políticos, tais como os movimentos negro, feminista, LGBT, das pessoas com deficiência, ecológico, do campo, indígena, quilombola, dos povos da floresta, das comunidades tradicionais, dentre tantos, que problematizam e denunciam o caráter de neutralidade ainda imperante nas políticas públicas Eles cobram que as políticas se abram para o princípio da equidade, na garantia do acesso aos direitos universais aos homens e às mulheres, por meio de ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos historicamente discriminados. Tratar desigualmente os desiguais requer o pleno reconhecimento do direito à diferença e o posicionamento radical na luta pela superação das desigualdades socioeconômicas, regionais, de acesso à terra, possibilitando o usufruto dos direitos humanos
1476. Emenda aditiva
Adicionar, após “pessoas com deficiência”: “pessoas privadas de liberdade”
(Aprovada na Conferência Intermunicipal da Região de Presidente Prudente)
Parágrafo 277
Assim, ao pensar em políticas públicas que concorram para a justiça social, educação e trabalho, considerando a inclusão, a diversidade e a igualdade de forma concreta e radical, no contexto descrito, há que garantir que tais políticas:
e) Introduzam, junto a Capes e CNPq, políticas de pesquisa voltadas para as temáticas: educação indígena, educação e relações étnico-raciais, do campo, educação de jovens e adultos, quilombola, ambiental, gênero e orientação sexual, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes e jovens e situação de risco.
1510. Emenda aditiva
Adicionar, no item (e), após “jovens e adultos”: “educação profissional, educação em privação de liberdade”
Parágrafo 284
VI - Quanto ao gênero e diversidade sexual:
a) Introduzir a discussão de gênero e diversidade sexual na política de valorização e formação dos profissionais da educação.
1837. Emenda aditiva
Adicionar, no final do item (a): “consolidar uma política de educação de jovens e adultos (EJA), concretizada na garantia de formação integral, da alfabetização e das demais etapas de escolarização, ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de liberdade, com oferta nos períodos diurno e noturno.”
(Aprovada na Conferência Intermunicipal da Região de Ribeirão Preto)
Parágrafo 285
VII - Em relação a crianças, adolescentes e jovens em situação de risco:
a) Garantir políticas públicas de inclusão e permanência, em escolas, de adolescentes que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando o cumprimento dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em respeito aos direitos do adolescente, como pessoa em um período peculiar de seu desenvolvimento
b) Inserir, nos currículos dos cursos de formação inicial e continuada de professores da educação básica, a discussão dos direitos das crianças e adolescentes.
c) Estimular nos cursos de pós-graduação a construção de linhas de pesquisa que estudem tal temática
1856. Emenda substitutiva
Substituir no item (a) “em regime de liberdade assistida” por: “em situação de vulnerabilidade social (regime de liberdade assistida e em situação de rua, etc.),”
(Aprovada na Conferência Intermunicipal da Região do Grande ABC)
1880. Emenda aditiva
Adicionar novo item: “Criação e implementação de sistema educacional nacional nas unidades de privação de liberdade de crianças e adolescentes em conflito com a lei, que os considere em suas condições e possibilidades, assegurando sua reinserção social e profissional.”
(Aprovada na Conferência Intermunicipal da Região Metropolitana Oeste)
Parágrafo 287
IX - Quanto à educação de jovens e adultos:
a) Consolidar uma política de educação de jovens e adultos (EJA), concretizada na garantia de formação integral, da alfabetização e das demais etapas de escolarização, ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de liberdade.
b) Construir uma política de EJA pautada pela inclusão e qualidade social e alicerçada em um processo de gestão e financiamento, que lhe assegure isonomia de condições em relação às demais etapas e modalidades da educação básica, na implantação do sistema integrado de monitoramento e avaliação.
c) Adotar a idade mínima de 18 anos para exames de EJA, garantindo que o atendimento de adolescentes de 15 a 17 anos seja de responsabilidade e obrigatoriedade de oferta na rede regular de ensino, com adoção de práticas concernentes a essa faixa etária, bem como a possibilidade de aceleração de aprendizagem e a inclusão de profissionalização para esse grupo social
d) Estabelecer mecanismos para a oferta, acompanhamento e avaliação da EJA sob a forma de educação a distância, garantindo padrões de qualidade para esse atendimento.
e) Consolidar, nas instituições de ensino, uma política de formação permanente, específica para o professor que atua nessa modalidade de ensino, maior alocação do percentual de recursos para estados e municípios e que essa modalidade de ensino seja ministrada por professores licenciados
f) Inserir, na EJA, ações da educação especial, que possibilitem a ampliação de oportunidades de escolarização, a formação para a inserção no mundo do trabalho e a efetiva participação social
g) Desenvolver cursos e programas que favoreçam a integração da educação profissional à educação básica na modalidade de EJA, tendo em vista a formação inicial e continuada de trabalhadores e a educação profissional técnica de nível médio.
1944. Emenda aditiva
Adicionar novo item: “Desenhar e implementar políticas educativas que favoreçam a inclusão, com eqüidade de gênero e qualidade que contemplem, com enfoque intercultural, as diferentes especificidades de todos os grupos populacionais dos países da região: indígenas, afrodescendentes, migrantes, populações rurais, pessoas privadas de libe rdade e pessoas com necessidades educativas especiais.
(Aprovada na Conferência Intermunicipal da Região do Grande ABC)
1961. Emenda aditiva
Adicionar: “Garantir oportunidades de educação de qualidade com formação nas questões de gênero, raça e etnia, educação sexual, geracional para as pessoas em regime prisional, em cumprimento de medida socioeducativa, em privação de liberdade, bem como a formação dos profissionais da educação que atuam na área, enfocando as questões acima citadas com ênfase nos conteúdos da educação básica e profissionalizante.”
(Aprovada na Conferência Intermunicipal da Região de Ribeirão Preto)
Adicionar parágrafo 288 - Educação para o sistema prisional :
1970. Emenda aditiva
Gestão, articulação e mobilização: as propostas enquadradas neste eixo destinam-se a fornecer estímulos e subsídios para a atuação da união, dos estados e da sociedade civil, com vistas à formulação, execução e monitoramento de políticas públicas para a educação nas prisões. Nesse sentido, para que se garanta uma educação de qualidade para todos no sistema penitenciário, é importante que:
1. O governo federal, por intermédio dos ministérios da educação e da justiça, figure como o responsável pelo fomento e indução de políticas públicas de estado no domínio da educação nas prisões, estabelecendo as parcerias necessárias junto aos estados e municípios.
2.- A oferta de educação no sistema penitenciário seja fruto de uma articulação entre o órgão responsável pela administração penitenciária e a secretaria de educação que atue junto ao sistema local, cabendo a ambas a responsabilidade pela gestão e pela coordenação desta oferta, sob a inspiração de diretrizes nacionais.
3- .A articulação implique disponibilização de material pedagógico da modalidade de eja para as escolas que atuam no sistema penitenciário, como insumo para a elaboração de projetos pedagógicos adequados ao público em questão.
4- .O trabalho articulado encontre as devidas oportunidades de financiamento junto às pastas estaduais e aos órgãos ministeriais, especialmente com a inclusão dos alunos matriculados no censo escolar.
5- A gestão se mantenha aberta a parcerias com outras áreas de governo, universidades e organizações da sociedade civil, sob a orientação de diretrizes nacionais.
6.- Os educadores do sistema pertençam, preferencialmente, aos quadros da secretaria de educação, selecionados por concursos públicos e com remuneração acrescida de vantagens pecuniárias condizentes com as especificidades do cargo.
7.- A gestão propicie espaços físicos adequados às práticas educativas (por exemplo: salas de aula, bibliotecas, laboratórios etc.), além de adquirir os equipamentos e materiais necessários, evitando improvisos e mudanças constantes.
8 - A construção de espaços adequados para a oferta de educação, bem como de esporte e cultura, seja proporcional à população atendida em cada unidade.
9 - As autoridades responsáveis pela gestão transformem a escola em espaço de fato integrado às rotinas da unidade prisional e de execução penal, com a inclusão de suas atividades no plano de segurança adotado.
10 - O diagnóstico da vida escolar dos apenados logo no seu ingresso ao sistema, com vistas a obter dados para a elaboração de uma proposta educacional que atenda às demandas e circunstâncias de cada um, seja realizado.
11- O atendimento diferenciado para presos (as) do regime fechado, semi-aberto, aberto, presos provisórios e em liberdade condicional e aqueles submetidos à medida de segurança independente de avaliação meritocrática seja garantido.
12 - O atendimento contemple a diversidade, atentando-se para as questões de inclusão, acessibilidade, gênero, etnia, credo, idade e outras correlatas.
13 - Os responsáveis pela oferta elaborem estratégias para a garantia de continuidade de estudos para os egressos, articulando-as com entidades que atuam no apoio dos mesmos - tais como patronatos, conselhos e fundações de apoio ao egresso e organizações da sociedade civil.
14 - A remição pela educação seja garantida como um direito, de forma paritária com a remição concedida ao trabalho e cumulativa quando envolver a realização paralela das duas atividades.
15 - O trabalho prisional seja tomado como elemento de formação e não de exploração de mão-de-obra, garantida a sua oferta em horário e condições compatíveis com as da oferta de estudo.
16 - Além de compatível, o trabalho prisional (e todas as demais atividades orientadas à de reintegração social nas prisões) se torne efetivamente integrado à educação.
17- A certificação não-estigmatizante para as atividades cursadas pelos educandos (sejam eles cursos regulares de ensino fundamental e médio, atividades não-formais, cursos profissionalizantes etc.), de maneira a conciliar a legislação e o interesse dos envolvidos, seja garantida.
18 - A existência de uma política de incentivo ao livro e à leitura nas unidades, com implantação de bibliotecas e com programas que atendam não somente aos alunos matriculados, mas a todos os integrantes da comunidade prisional.
19 - A elaboração de uma cartilha incentivando os apenados à participação nos programas educacionais, bem como informações relativas à remição pelo estudo.
20 - Os documentos e materiais produzidos pelos ministérios da educação e da justiça e/ou pelas secretarias de estado de educação e de administração penitenciária, que possam interessar aos educadores e educandos do sistema, sejam disponibilizados e socializados, visando ao estreitamento da relação entre os níveis de execução e de gestão da educação nas prisões.
21 - Sejam promovidos encontros regionais e nacionais sobre a educação nas prisões envolvendo todos os atores relevantes, em especial diretores de unidades prisionais e do setor de ensino, tendo como um dos itens de pauta a troca de experiências.
(Aprovada na Conferência Intermunicipal da Região de Presidente Prudente)
1971. Emenda aditiva
“Formação e valorização dos profissionais envolvidos na oferta: as propostas enquadradas neste eixo destinam- se a contribuir para a qualidade da formação e para as boas condições de trabalho de gestores, educadores, agentes penitenciários e operadores da execução penal. Nesse sentido, para que se garanta uma educação de qualidade para todos no sistema penitenciário, é importante que:
1- Ao ingressar no cotidiano do sistema prisional, o professor passe por um processo de formação, promovido pela pasta responsável da administração penitenciária em parceria com a da educação, no qual a educação nas prisões seja tematizada segundo os marcos da política penitenciária nacional.
2- A formação continuada dos profissionais que atuam no sistema penitenciário ocorra de maneira integrada, envolvendo diferentes áreas, como trabalho, saúde, educação, esportes, cultura, segurança, assistência psicossocial e demais áreas de interesse, de modo a contribuir para a melhor compreensão do tratamento penal e aprimoramento das diferentes funções de cada segmento.
3- No âmbito de seus projetos políticos-pedagógicos, as escolas de formação de profissionais penitenciários atuem de forma integrada e coordenada para formação continuada de todos os profissionais envolvidos e aprimoramento nas condições de oferta da educação no sistema penitenciário. nos estados em que elas não existem, sejam implementadas, conforme resolução nº 04, do conselho nacional de política criminal e penitenciária.
4- As instituições de ensino superior e os centros de pesquisa sejam considerados parceiros potenciais no processo de formação e na organização e disponibilização de acervos bibliográficos.
5- A formação dos servidores penitenciários contemple na sua proposta pedagógica a dimensão educativa do trabalho desses profissionais na relação com o preso.
6- Os atores estaduais estimulem a criação de espaços de debate, formação, reflexão e discussão como fóruns e redes que reflitam sobre o papel da educação nas prisões.
7- Os cursos superiores de graduação em pedagogia e as demais licenciaturas incluam nos seus currículos a formação para a EJA e, nela, a educação prisional.
8- Os educandos e educadores recebam apoio de profissionais técnicos (psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos etc.) para o constante aprimoramento da relação de ensino-aprendizagem.
9- A pessoa presa, com perfil e formação adequados, possa atuar como monitor no processo educativo, recebendo formação continuada condizente com suas práticas pedagógicas, com direito à remição e remuneração.”
(Aprovada na Conferência Intermunicipal da Região de Presidente Prudente)
1972. Emenda aditiva
“Aspectos pedagógicos: As propostas enquadradas neste eixo destinam-se a garantir a qualidade da oferta da educação nas prisões, com base nos fundamentos conceituais e legais da educação de jovens e adultos, bem como os paradigmas da educação popular, calcada nos princípios da autonomia e da emancipação dos sujeitos do processo educativo. Nesse sentido, para que se garanta uma educação de qualidade para todos no sistema penitenciário, é importante que:
1- Venha a ser criado um regimento escolar próprio para o atendimento nos estabelecimentos de ensino do sistema prisional, no intuito de preservar a unidade filosófica, político-pedagógico estrutural e funcional das práticas de educação nas prisões.
2.- Seja elaborado, em cada estado, os seus projetos pedagógicos próprios para a educação nas prisões, contemplando as diferentes dimensões da educação (escolarização, cultura, esporte e formação profissional), considerando a realidade do sistema prisional para a proposição das metodologias.
3- Seja estimulada a produção de material didático específico para a educação no sistema penitenciário, para complementar os recursos de EJA disponibilizados pela gestão local.
4- Seja elaborado um currículo próprio para a educação nas prisões que considere o tempo e o espaço dos sujeitos da EJA inseridos nesse contexto e que enfrente os desafios que ele propõe em termos da sua reintegração social.
5- Seja elaborada essa proposta curricular a partir de um grupo de trabalho que ouça os sujeitos do processo educativo nas prisões (educadores, educandos, gestores do sistema prisional, agentes penitenciários e pesquisadores de EJA e do sistema prisional).
6- Seja incluída na educação de jovens e adultos no sistema penitenciário a formação para o mundo do trabalho, entendido como um lócus para a construção da autonomia do sujeito e de desenvolvimento de suas capacidades profissionais, intelectuais, físicas, culturais e sociais.
7- Sejam os familiares dos presos e a comunidade em geral estimulados, sempre que possível, a acompanhar e a participar de atividades educacionais que contribuam para o processo de reintegração social.
8- Sejam ampliadas as possibilidades de educação a distância em seus diferentes níveis, resguardando-se deste atendimento o ensino fundamental.
9- Sejam ampliadas as possibilidades de uso de tecnologias nas salas de aula de unidades prisionais, visando ao enriquecimento da relação de ensino-aprendizagem.
10- Seja garantida a autonomia do professor na avaliação do aluno em todo o processo de ensino aprendizagem.”
(Aprovada na Conferência Intermunicipal da Região de Presidente Prudente)





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